Comissão de Ética
A Comissão de Ética do Instituto de Saúde Pública da Universidade do Porto resulta de uma deliberação da Direção, datada de março de 2013. Foi constituída no início de abril do mesmo ano, iniciando os seus trabalhos, sob a presidência do Dr. Rosalvo Almeida.
Em 2016, deu início um novo triénio, com nomeação do Professor António Martins da Silva para Presidente.
Membros da Comissão de Ética do ISPUP:
Prof. António Martins da Silva, ICBAS
Enf. Maria José Santos, ARS Norte
Dr. José Queirós, Hospital Magalhães Lemos
Dr. Manuel Sobral Torres, FMUP
Como órgão independente ocupa-se da observância e promoção de padrões éticos em todas as atividades académicas do ISPUP e rege-se pelo Regulamento que pode ser descarregado aqui.
Os projetos de investigação que incluam o ISPUP como entidade proponente ou entidade participante devem ser submetidos à apreciação da Comissão de Ética do ISPUP, podendo esta dispensá-la nos casos em que tenham de ser obrigatoriamente apreciados por comissões congéneres de outras instituições.
O formulário de submissão pode ser descarregado aqui e, depois de preenchido (na totalidade, em Português) e assinado, deverá ser digitalizado e enviado como ficheiro PDF para etica@ispup.up.pt.
O modelo base de Consentimento Informado pode ser consultado e descarregado aqui.
O protocolo de investigação poderá estar em Português ou em Inglês, desde que todo o documento esteja em uma só língua.
Pode consultar a última versão da Declaração de Helsínquia aqui (Outubro, 2013).
Para o envio de documentos e questões adicionais, deve ser usado o endereço: etica@ispup.up.pt
A Comissão de Ética reúne ordinariamente de forma mensal, estando as próximas reuniões agendadas para os dias 31 de Janeiro, 28 de Fevereiro, 28 de Março, 18 de Abril, 30 de Maio, 27 de Junho, 25 de Julho, 26 de Setembro, 31 de Outubro, 28 de Novembro, 19 de Dezembro de 2019.
Informações úteis (ver artigo 6.º do Regulamento):
1. A apreciação definitiva de pedidos de Parecer ocorrerá quando as respostas a esclarecimentos ou a satisfação de reformulações propostas (ou novos pedidos sem necessidade de esclarecimentos ou reformulações) tenham dado entrada até dez dias antes da data da reunião. Salvaguardam-se as situações em que, em circunstâncias impeditivas excecionais e fundamentadas, a CE considere não poder emitir Parecer.
2. Quando for ultrapassado o prazo de 90 dias sem que haja sido recebida resposta a pedidos de esclarecimentos ou de reformulações, presume-se a desistência da submissão e encerra-se o processo (podendo ser este reaberto, se houver nova submissão).
Consulte os Projetos Apreciados pela Comissão de Ética do ISPUP:


