Procedimento Concursal de Seleção Internacional para a Contratação de Doutorado(a) (ISPUP_II) - Classificação Final

 

Prazo de abertura do concurso: 1 de 21 de Junho de 2018.


 

AVISO DE ABERTURA DE PROCEDIMENTO CONCURSAL DE SELEÇÃO INTERNACIONAL PARA A CONTRATAÇÃO DE INVESTIGADOR DOUTORADO AO ABRIGO DO ARTIGO 23.º DO DL n.º 57/2016, de 29 de agosto, ALTERADO PELA LEI n.º 57/2017, de 19 de julho

(ISPUP_II)

 

  1. Em reunião da Direção do Instituto de Saúde Pública da Universidade do Porto (ISPUP) foi deliberado abrir concurso de seleção internacional para 1 (um) lugar de doutorado/a para o exercício de atividades de investigação científica na área científica de Saúde Pública, em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo incerto, ao abrigo do Código do Trabalho com vista ao exercício de funções de investigação, coordenação e desenvolvimento de projetos e produção de evidência científica na área da epidemiologia social, em particular sobre a biologia da adversidade social, desigualdades sociais em saúde e violência.
  2. Legislação aplicável

Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei nº 57/2017 de 19 de julho, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento (Regime Jurídico do Emprego Científico - RJEC); Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual.

 

  1. Em conformidade com o artigo 13.º do RJEC o júri do concurso tem a seguinte composição:

Presidente do Júri: José Henrique Dias Pinto Barros, Presidente do Instituto de Saúde Pública da Universidade do Porto

Membros do Júri: Susana Manuela Ribeiro Dias da Silva, Investigadora Principal do Instituto de Saúde Pública da Universidade do Porto

Membros do Júri: Maria Isabel Correia Dias, Professora Associada, Faculdade de Letras da Universidade do Porto

 

  1. O local de trabalho situa-se no Instituto de Saúde Pública da Universidade do Porto - Rua das Taipas, 135, 4050-600 Porto.

 

  1. A remuneração mensal a atribuir é a prevista na alínea a), n.º 1 do artigo 15.º do RJEC, correspondente ao nível 33 da tabela remuneratória única (2.128,34 Euros).

 

  1. Ao concurso podem ser opositores/as candidatos/as nacionais, estrangeiros/as e apátridas que sejam titulares do grau de doutor(a) em Saúde Pública e detentores/as de um currículo científico e profissional que revele um perfil adequado à atividade a desenvolver.

 

Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o mesmo tem de obedecer ao disposto no Decreto-Lei n.º 341/2007, de 12 de outubro, devendo quaisquer formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até à data do termo do prazo para a candidatura. 

 

  1. São requisitos gerais de admissão a concurso:

a) Ter um conjunto sólido de publicações sob a forma de artigos por extenso em revistas de circulação internacional;

b) Ter participado como investigador principal da equipa de investigação de projetos científicos na área do projeto em questão;

c) Estar integrado em redes internacionais dedicadas à investigação epidemiológica;

d) Ter experiência na orientação de estudantes de mestrado e doutoramento nas áreas da epidemiologia e da saúde pública.

 

  1. Nos termos do artigo 5.º do RJEC a seleção realiza-se através da avaliação do percurso científico e curricular dos candidatos.

 

  1. A avaliação do percurso científico e curricular incide sobre a relevância, qualidade e atualidade:

a) Da produção científica, tecnológica, cultural ou artística dos últimos cinco anos considerada mais relevante pelo candidato;

b) Das atividades de investigação desenvolvidas nos últimos cinco anos e consideradas de maior impacto pelo candidato;

c) Das atividades de extensão e de disseminação do conhecimento desenvolvidas nos últimos cinco anos, designadamente no contexto da promoção da cultura e das práticas científicas, consideradas de maior relevância pelo candidato.

 

  1. O período de cinco anos a que se refere o número anterior pode ser aumentado pelo júri, a pedido do candidato, quando fundamentado em suspensão da atividade científica por razões socialmente protegidas, nomeadamente, por motivos de licença de parentalidade, doença grave prolongada, e outras situações de indisponibilidade para o trabalho legalmente tuteladas.

 

  1. São critérios de avaliação

C1) Avaliação da produção científica do(a) candidato(a), tendo em consideração o número e impacto das publicações na respetiva área, bem como a sua relevância para as funções a desempenhar;

C2) Avaliação das competências de liderança através da coordenação de investigação epidemiológica de base populacional e da participação em projetos de investigação nacionais e internacionais na área do projeto em questão;

C3) Avaliação das competências de formação avançada de recursos humanos, nomeadamente atividades de docência, orientação e integração de estudantes de Mestrado e Doutoramento em projetos de investigação sob sua coordenação.

 

A classificação final (CF) será determinada pela seguinte fórmula:

CF = 0,40*C1+0,35*C2+ 0,25*C3

 

  1. O sistema de classificação final dos candidatos é expresso numa escala de 0 a 100. Poderá haver lugar a entrevista, a um máximo de 3 candidatos, caso o júri considere necessário para (exclusivamente) clarificar aspetos relacionados com os resultados da investigação do(a) candidato(a).

 

  1. O júri delibera através de votação nominal fundamentada de acordo com os critérios de seleção adotados e divulgados, não sendo permitidas abstenções.

 

  1. Das reuniões do júri são lavradas atas, que contêm um resumo do que nelas houver ocorrido, bem como os votos emitidos por cada um dos membros e respetiva fundamentação, sendo facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

 

  1. Após conclusão da aplicação dos critérios de seleção, o júri procede à elaboração da lista ordenada dos candidatos aprovados com a respetiva classificação.

 

  1. A deliberação final do júri é homologada pelo dirigente máximo da instituição a quem compete também decidir da contratação.

 

  1. Formalização das candidaturas:

17.1 As candidaturas são formalizadas mediante requerimento dirigido ao/a Presidente do Júri onde conste a identificação deste aviso, nome completo e endereço de contacto, incluindo endereço eletrónico e contacto telefónico.

 

17.2. A candidatura é acompanhada dos documentos comprovativos das condições previstas nos pontos n.ºs 6 e 7 para admissão a este concurso, nomeadamente:

 

  1. Cópia de certificado ou diploma de doutoramento;
  2. Curriculum vitae detalhado e estruturado de acordo com os itens dos pontos 9 e 11 (em inglês);
  3. Breve descrição das atividades científicas mais relevantes dos últimos 5 anos (máximo 1 página), de acordo com o nº 2 do artigo 5.º RJEC, e o ponto 9 deste edital (em inglês);
  4. Carta de motivação do(a) candidato(a) (em inglês);
  5. Outros documentos relevantes para a avaliação da habilitação em área científica afim (se aplicável).

 

17.3. Os candidatos apresentam os seus requerimentos e documentos comprovativos, de preferência em suporte digital, em formato de PDF, para o endereço de correio eletrónico secretaria@ispup.up.pt ou presencialmente na Rua das Taipas, 135, 4050-600 Porto, durante o horário de expediente e no prazo de abertura do concurso (de segunda a sexta-feira das 9h às 17h00), entre 1 de 21 de Junho de 2018.

 

  1. São excluídos da admissão ao concurso os candidatos que formalizem incorretamente a sua candidatura ou que não comprovem os requisitos exigidos no presente concurso. Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

 

  1. As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

 

  1. A lista de candidatos admitidos e excluídos bem como a lista de classificação final, serão comunicados por e-mail com recibo de entrega da notificação, bem como afixados nas instalações do ISPUP em Rua das Taipas, 135, 4050-600 Porto.

 

  1. Audiência Prévia e prazo para a Decisão Final: os candidatos têm 10 dias úteis para se pronunciar. Nos 5 dias úteis seguintes, contados a partir da data limite para a apresentação de reclamações, são proferidas as decisões finais do júri.

 

  1. O presente concurso destina-se, exclusivamente, ao preenchimento da vaga indicada, podendo ser feito cessar até a homologação da lista de ordenação final dos candidatos e caducando com a respetiva ocupação do posto de trabalho em oferta.

 

  1. Política de não discriminação e de igualdade de acesso.

O ISPUP promove ativamente uma política de não discriminação e de igualdade de acesso, pelo que nenhum candidato/a pode ser privilegiado/a, beneficiado/a, prejudicado/a ou privado/a de qualquer direito ou isento/a de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.

 

  1. O júri aprovou este aviso na reunião realizada a 28/05/2018.

 

INSTITUTO DE SAÚDE PÚBLICA DA UNIVERSIDADE DO PORTO, 28/05/2018

O PRESIDENTE, HENRIQUE BARROS

 

Lista Resultados:

 

A ata com a classificação final foi disponibilizada aos candidatos e encontra-se afixada nas instalações do Instituto pelo prazo determinado em edital. 

 

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